O Que Diz a Lei Federal nº 10.711/2003 sobre a Comercialização de Grama?
No Brasil, a grama comercializada em leivas, tapetes, rolos ou mudas é classificada legalmente como material de propagação vegetal. De acordo com a Lei Federal nº 10.711/2003 e o Decreto nº 10.586/2020, toda pessoa física ou jurídica que produza, beneficie ou comercialize mudas e gramas é obrigada a possuir inscrição ativa no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) junto ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Documentação Exigida em Medições de Obras Públicas, Concessionárias e Construtoras
- Certificado de Inscrição no RENASEM vigente em nome do produtor rural ou pessoa jurídica;
- Termo de Conformidade de Mudas / Atestado de Origem Genética assinado pelo Engenheiro Agrônomo Responsável Técnico (RT) com ART registrada no CREA;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e / NFP-e) com descrição exata da espécie botânica (ex: Zoysia japonica — Grama Esmeralda em leivas) e metragem quadrada;
- Laudo Fitossanitário livre de ervas daninhas proibidas (como tiririca) e pragas de solo.